Saiba tudo sobre Equiparação Salarial

A Constituição Federal tem o objetivo principal de proteger o Estado democrático de direito e os direitos fundamentais dos indivíduos.
Dessa forma, vários são os artigos espalhados pela Carta Magna que enfatiza esses temas.
Dentre esses preceitos, está lá estabelecido que a CF visa promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Esse inciso reflete verdadeiramente em um tema tão atual do mundo trabalhista: a equiparação salarial.
Por um longo tempo foi constatado que alguns trabalhadores recebiam a mais do que outros que exerciam a sua mesma função e isso era gerado por diversos fatores. Sendo esse o objeto de várias demandas judiciais que procuravam a igualdade dos direitos desses empregados.
Após 11/11/2017 o tema apresentou mudanças, principalmente no que tange aos requisitos utilizados para que haja o pedido de equiparação salarial, assim como o que deve constar na sua CTPS.
Se você ainda não sabe como esses requisitos funcionam, ou quais foram as mudanças realizadas, fique conosco.
CONCEITO DE PARADIGMA
Antes de adentrarmos ao tema, alguns conceitos básicos devem ser entendidos para uma melhor compreensão do texto.
Primeiro, tem que se entender qual o conceito do paradigma.
Ao requerer o mesmo salário que outra pessoa ganha, você aponta quem você quer ter a equiparação de salário, certo?
Justamente! Esse é o paradigma. Aquela pessoa que é a referencia salaria. Quem você deseja ganhar o mesmo salário.
CONCEITO DE PARAGONADO
Já o paragonado é você mesmo! Quem entra com a ação judicial buscando ganhar igual salário que o colega de profissão.
É aquele empregado que solicita a própria equiparação salarial.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL – COMO ERA E COMO FICOU
Os requisitos atualmente estão elencados no artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Mas, vamos explicar de forma detalhada, um por um para que você analise se realmente o seu pedido de equiparação salarial pode ser provido.

  1. IDÊNTICA FUNÇÃO
    O primeiro passo para analisar se há a equiparação de salários é saber se a função entre paradigma e paragonado são idênticas.
  2. TRABALHOS PRESTADOS PARA O MESMO EMPREGADOR
    Não é só porque você exerce a mesma função do seu colega que já tem por direito a equiparação.
    É preciso acima de tudo que vocês laborem para o mesmo empregador.
    Então, se A trabalha para a Empresa A exercendo a função de secretária e ganhando R$ 980,00 não pode pedir a equiparação com B que trabalha para a empresa B também exercendo a função de secretária, mas com salário de R$ 2.000,00.
    É direito potestativo do empregador pagar o salário que ele acha devido aos seus empregados, claro que respeitando sempre o mínimo estabelecido pela Constituição Federal.
  3. MESMO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
    Essa foi uma das grandes novidades da reforma trabalhista.
    Antigamente para que houvesse a equiparação salarial era apenas necessário que trabalhassem para o mesmo empregador.
    Dessa forma, se o empregador possuísse mais de uma loja, era plenamente possível o empregado da Loja 1 pedir equiparação com o empregado da Loja 2.
    Hoje em dia, isso não é mais possível. Se paradigma e paragonado não laborarem juntos não haverá o instituto da equiparação salarial.
  4. TRABALHOS DE IGUAL PRODUTIVIDADE E MESMA PERFEIÇÃO TÉCNICA
    Trabalho de igual produtividade e mesma perfeição técnica são requisitos que o paragonado deve apresentar na hora do seu pedido de equiparação.
    Mas, o que seria um trabalho de igual produtividade e mesma perfeição técnica? Bem subjetivo não é mesmo?
    Algumas pessoas entendem que esse requisito veio para dificultar a equiparação salarial, já que é difícil dois empregados trabalharem exatamente igual.
    Mas, como exemplo, imaginemos que A em 5 horas realiza a produção de 100 peças de carro. E B em 3 horas também realiza a produção de 100 peças de carro, mas ganha R$ 1.000 a mais.
    Diante do caso, é possível que A peça a equiparação com B? Não. Já que a produtividade não é a mesma.
  5. TEMPO DE SERVIÇO PARA O MESMO EMPREGADOR NÃO SUPERIOR A 4 ANOS E TEMPO NA FUNÇÃO NÃO SUPERIOR A 2 ANOS
    Esse requisito protege aqueles empregados mais antigos da empresa e que já possuem a confiança do empregador. Por isso, na maioria das vezes recebem a mais do que outros empregados que realizam a mesma função.
    Então, antes de entrar com uma ação judicial requerendo a equiparação salarial tenha ciência de quanto tempo o seu paradigma trabalha para aquele empregador.
  6. TRABALHADOR REAPTADO / GRÁVIDA OU LACTANTE
    Alguns trabalhadores são servem de paradigma na hora de se realizar o pedido de equiparação e são eles o trabalhador readaptado, a grávida ou lactante.
    Isso porque eles se encontram em situações especiais e na maioria das vezes são transferidos de função por causa do seu estado que pode ser temporário ou permanente.
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